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13 outubro 2012

Brigadas de incêndio e planos de emergência



Os administradores das edificações, de acordo com norma técnica específica (NT 07/2000-CBMDF), precisam dimensionar brigadas de incêndio e elaborar planos de emergência.

Brigada de incêndio é um grupo organizado e devidamente equipado de pessoas treinadas, com capacitação, para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a princípio de incêndio e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

Essa norma define também que o plano de emergência é um plano estabelecido em função dos riscos da edificação, tendo a finalidade de definir a melhor forma de utilização dos recursos materiais e humanos existentes no local, em uma situação de emergência.

Nesse plano, são definidas as ações a serem adotadas em caso de incêndios, bem como em outros sinistros, além do acionamento do Corpo de Bombeiros, na retirada segura das pessoas e no combate inicial.

Com base no exposto, fica evidenciado que tanto o comandante de socorro, quanto as guarnições de bombeiros precisam conhecer as edificações dentro de sua área de atuação que possuem brigadas e estudar seu plano de emergência, de tal forma que, no caso de ocorrer um sinistro naquele local, torne-se fácil a atuação dos bombeiros.

Uma das primeiras atitudes deve ser procurar a sala da brigada de incêndio (ou central de alarme), a fim de obter maiores informações com os brigadistas, os quais devem sempre estar em condições de auxiliar o CBMDF no sentido de fornecer dados gerais sobre a situação do local e promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança da edificação.

Os comandantes de socorro e as guarnições de
bombeiros precisam conhecer as edificações
dentro de sua área de atuação que possuem
brigadas e estudar seu plano de emergência.



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