...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

13 outubro 2012

Base legal - Aspectos funcionais - Fluxograma de uma obra de engenharia - Sistema de segurança contra incêndio e pânico


Base legal - Aspectos funcionais

O Corpo de Bombeiros Militar é órgão integrante da segurança pública. De acordo com a Carta Magna, em seu artigo 144, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por meio de alguns órgãos para a preservação da ordem pública e da incolumidade, tanto das pessoas como do patrimônio.

Aos corpos de bombeiros militares cabem ainda as funções de defesa civil e outras especificadas em lei.

As competências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) são definidas pela Lei no 8.255 (LOB — Lei de Organização Básica), de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto no 16.036 (RLOB — Regulamento da Lei de Organização Básica), de 4 de novembro de 1994.

No contexto deste módulo, interessam as competências que dizem respeito à segurança contra incêndio e pânico.


Dentre elas destacam-se:

- realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;

- realizar perícias de incêndios;

- realizar pesquisas técnico-científicas com vistas à obtenção de produtos e processos que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;

- realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;

- fiscalizar o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico;

- desenvolver, na comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a segurança contra incêndio e pânico.


A segurança contra incêndio e pânico envolve a prevenção, o combate (extinção) e a perícia de incêndios. No entanto, cabe impor restrições ao âmbito do presente módulo, pois são tratados apenas dos incêndios urbanos, mais especificamente dos incêndios em edificações. Por esse motivo, deixam de ser abordados outros tipos de incêndio bem como o serviço de perícia.

Para dar cumprimento às competências relacionadas anteriormente, o CBMDF dispõe de um sistema de engenharia de segurança contra incêndio e pânico composto pela Diretoria de Serviços Técnicos, pela 7a Seção do Estado-Maior Geral (EMG) e pelos Grupos e Seções de Serviços Técnicos das Unidades Militares.

O Estado-Maior Geral é o órgão de direção geral responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação. É encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do comando, acionando os demais órgãos (de direção setorial, de apoio e de execução) no cumprimento de suas atividades.

Sua ligação com o sistema de engenharia de segurança contra incêndio e pânico se dá por meio de vários órgãos dos quais se destaca a 7a Seção, que é a responsável pelo assessoramento em questões relativas à legislação técnica, pesquisa tecnológica, perícias e prevenções.


Outro órgão é a Diretoria de Serviços Técnicos (DST), sendo este o organismo de direção setorial do sistema. Incumbe-se de estudar, analisar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal. Entre suas competências orgânicas estão:

- realizar contatos com órgãos externos à Corporação;

- elaborar normas de segurança contra incêndio e pânico e propor programas relativos à sua área de atribuição;

- propor o aperfeiçoamento da política, da administração, da legislação e das normas vigentes;

- promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização das atividades relacionadas com segurança contra incêndio e pânico;

- planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do serviço de hidrantes da Corporação;

- expedir pareceres técnicos sobre segurança contra incêndio e pânico.


As unidades militares (operacionais) são órgãos setoriais de execução, responsáveis pelo planejamento estratégico, coordenação, controle, fiscalização e execução de atividades operacionais e administrativas dentro de sua área de atuação. Dentre suas atribuições estão:

- manter registro estatístico das ocorrências verificadas em sua área de atuação;

- planejar, coordenar e fiscalizar a atuação e o cumprimento da legislação referente à segurança contra incêndio e pânico;

- apoiar a DST em suas competências, com pessoal treinado para a realização de vistorias;

- manter banco de dados sobre os sistemas de segurança contra incêndio e pânico existentes em suas áreas de atuação, mediante o processamento das informações coletadas nos serviços de vistorias técnicas.


O sistema de engenharia de segurança contra incêndio e pânico do CBMDF cumpre uma importante função, que é a de fazer a conexão  entre os diversos segmentos de combate a incêndios2 da Corporação. Uma atuação eficiente, integrada e de qualidade nos diversos ramos da segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros é obtida no trabalho articulado dos setores de prevenção, extinção e perícia de incêndios.

A importância prática dessa integração para as unidades operacionais é indiscutível, visto que lhes pode ser disponibilizado, por exemplo, o mapeamento das edificações de sua área de atuação com riquezas de detalhes. E, desse modo, aumentar sua eficiência, na medida em que dispõem de melhores recursos técnicos e táticos de combate a incêndios.



A legislação técnica que dava suporte a essa estrutura de segurança contra incêndio e pânico do CBMDF até o ano de 2000 era o Decreto no 11.258, de 16 de setembro de 1988, o qual foi substituído pelo Decreto no 21.361, de 20 de julho de 2000.

A grande vantagem do atual Regulamento de segurança contra incêndio e pânico (RSIP) é tratar apenas de aspectos gerais, deixando a regulamentação específica de sistemas de proteção contra incêndio e pânico para as normas técnicas (NTs).

As NTs são editadas mediante portaria do Comandante-Geral da Corporação, o que permite que acompanhem passo a passo as evoluções tecnológicas dos sistemas de proteção.

Na falta de NT do CBMDF sobre algum sistema, são adotadas as normas dos órgãos oficiais (Ministério do Trabalho e Emprego, Agência Nacional de Petróleo) ou da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por exemplo. E no caso de inexistência de normas nacionais atinentes a determinado assunto, poderão ser utilizadas normas internacionais (como a National Fire Protection Association — NFPA ou a British Standard - BS).

Cabe ressaltar que o RSIP aplica-se a edificações novas, além de servir como exemplo de situação ideal, que deve ser buscada em adaptações de edificações existentes, consideradas as limitações e possibilidades de adequação.

Nos casos em que a adoção dos meios de proteção contra incêndio e pânico prejudique, comprovadamente, as condições estruturais do edifício, as exigências constantes em Normas Técnicas poderão ser dispensadas ou substituídas, desde que sejam garantidos os recursos básicos de segurança das pessoas, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Aspectos funcionais
A segurança contra incêndio e pânico inicia-se no planejamento de uma cidade, bairro ou quadra, isto é, no planejamento urbanístico.

Nessa fase, deve ser pensada a localização dos hidrantes urbanos e do quartel de atendimento a emergências, conjuntamente com a definição dos critérios de parcelamento territorial (taxa de ocupação dos lotes, afastamentos, vias de acesso), de destinação dos imóveis (comerciais,  residenciais, industriais) e de porte das edificações (altas, baixas, etc.).

No entanto, a participação de profissionais especializados em segurança contra incêndio e pânico na fase de urbanismo ainda é muito incipiente no país. Uma atuação um pouco mais representativa (porém, ainda tímida) ocorre na fase do planejamento arquitetônico e estrutural.

O projeto arquitetônico do prédio deve ser submetido à Consulta Prévia do CBMDF antes de ser aprovado pela Administração Regional.

Isso porque a dinâmica do incêndio afeta e é afetada por critérios de distribuição de espaços, de circulações horizontais (corredores) e verticais (escadas, rampas, elevadores) e por aspectos de ventilação e de resistência estrutural, entre outros. Portanto, efetivamente, a proteção contra incêndio é pensada na fase do projeto de instalações.

O projeto de instalações contra incêndio e pânico (ou simplesmente projeto de incêndio) é o planejamento de como os sistemas de proteção contra incêndio e pânico cumprirão sua função no prédio.

Determina critérios de aquisição, instalação, funcionamento e manutenção dos sistemas.

A análise do projeto de incêndio tem por função fiscalizar os critérios mínimos de segurança impostos pela legislação. Na análise, são verificadas as adequações dos sistemas projetados quanto à legislação em vigor.

O ideal é que o projeto anteceda a obra, mas nem sempre isso acontece. A inversão da ordem projeto _ obra causa transtornos e aumento de custos.

Finalizada a obra, para que a edificação possa ser ocupada, deve ser obtido o documento de habite-se. A emissão da carta de habite-se leva em conta o parecer da vistoria técnica do CBMDF. A vistoria para habite-se confere a adequação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico executados em relação ao projeto de incêndio aprovado anteriormente.

Após a vistoria para habite-se, as edificações, em geral, necessitam ser aprovadas em vistoria técnica do CBMDF para receberem o alvará de funcionamento e desenvolverem determinada atividade comercial ou industrial. Na vistoria para alvará de funcionamento, é verificada a adequação dos sistemas instalados, de acordo com a atividade a ser desempenhada no local, podendo ser emitido um alvará permanente (ou definitivo), ou um precário (ou temporário) ou, ainda, um eventual.



Figura 2 - Fluxograma de uma obra de engenharia


No caso do alvará de funcionamento para atividades eventuais, ou seja, para shows, festas, encontros, feiras, etc. que ocorram fortuitamente em edificações ou outras áreas, a vistoria técnica realizada pelo CBMDF busca verificar a adequação dos sistemas instalados (inclusive afastamentos) com a atividade a ser desenvolvida.

Porém, por se tratarem de atividades que estimulam a concentração de público, é dado um enfoque especial aos sistemas que auxiliam a fuga das pessoas em caso de sinistro.

Vale ressaltar que a fiscalização do CBMDF não se limita a essas etapas, pois a Corporação realiza ainda vistorias técnicas ocasionais, que podem ser motivadas por denúncias ou por pedidos, ou, ainda, por demanda própria.

As primeiras visam dar resposta a relatos sobre a existência de obras, edificações ou outras áreas em desacordo com as normas de segurança; enquanto que a vistoria a pedido é realizada quando há uma solicitação de verificação das condições de segurança contra incêndio e pânico de determinado local, a qual pode se restringir a um determinado sistema de proteção.

Já a vistoria inopinada só é realizada quando há demanda interna. Ela pode ocorrer quando, por exemplo, houver a necessidade de se fazer um levantamento estatístico, no caso de ocorrências graves em locais similares, devido a uma determinação do comando, etc.



Nenhum comentário:

Postar um comentário