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08 julho 2012

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais



O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento de revisão anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

radiação eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de elevado potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;

ruído em usinas de geração elétrica e subestações;

calor em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica e em subestações;

umidade em caixas subterrâneas;

riscos biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição  de energia elétrica (eventual proximidade com redes de esgoto), e  obras de construção de modo geral;

gases tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica tais como metano, monóxido de carbono, etc;

produtos químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios;

óleos dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos sobretudo em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de distribuição;

ácido sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica.

ascarel ou Bifenil Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e capacitores de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de transformadores e capacitores e, em especial,  da recuperação de transformadores e descarte desse produto.

outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes subterrâneas e obras, etc.

É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes:

discussão do documento base com os empregados (CIPA);

descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas);

realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites de tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;

descrição das medidas de controle coletivas adotadas;

cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do programa.

O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST adotado pela empresa.


Bombeiroswaldo...

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