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17 outubro 2011

BRIGADA DE INCÊNDIO X BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
www.sobes.org.br sobes@sobes.org.br

BRIGADA DE INCÊNDIO
X
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através do seu CB-24 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, está de parabéns, mas quem recebe os presentes são os profissionais da área prevencionista e as empresas.
Um assunto muito controvertido, estará em breve sendo disciplinado por Norma Técnica da ABNT, encerrando assim um longo período de dúvidas e discussões, pois normalizará a nível nacional o que é um Brigadista de  Incêndio e o que é um Bombeiro Profissional Civil.
Em Janeiro de 1999, a ABNT, publicou a NBR 14276, após quase 7 anos de discussões e revisões. O objetivo desta norma, foi estabelecer as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.
Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

Os critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista, devem atender aos seguintes requisitos:
permanecer na edificação;
possuir experiência anterior como brigadista;
possuir robustez física e boa saúde;
possuir bom conhecimento das instalações;
ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Os candidatos a brigadista, devem freqüentar curso com carga horária mínima de 16 horas, sendo a parte prática de no mínimo 8 horas.

A composição da brigada de incêndio deve ser composta levando-se em conta a população fixa e o percentual de cálculo da tabela anexa a norma, que é obtido levando-se em conta a classe e a subclasse de ocupação do local a ser protegido.

No primeiro trimestre do ano 2000, estará sendo encaminhado para consulta pública o texto-base do projeto de norma 24:203.002-003, que trata das atividades do Bombeiro Profissional Civil.

A exemplo da norma de Brigada de Incêndio, a norma do Bombeiro Profissional Civil, já está no seu terceiro ano de discussão e tem como objetivo estabelecer as condições mínimas de formação, reciclagem e atividades do bombeiro profissional civil.

O Bombeiro profissional civil está definido como sendo o elemento pertencente a empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos e que tenha sido aprovado no curso de formação específico.
Os procedimentos básicos do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes:
identificação e avaliação dos riscos existentes;
inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio;
inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
participação nos exercícios simulados de abandono, combate a incêndios e primeiros socorros;
relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução;
apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança;
avaliar , liberar e acompanhar as atividades de risco;
participar da integração da empresa aos órgãos de bombeiros públicos da área onde estiver localizada e cumprir o plano de emergência da empresa.

A formação do Bombeiro Profissional Civil, deve proporcionar aos candidatos, conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndio, abandono de local sinistrado,  e técnicas de emergência médicas, credenciando os mesmos para o exercício das suas atividades profissionais, com carga horária mínima de 56 horas, sendo 40 horas de teoria e 16 horas de prática, com reciclagem anual mínima de 50% da carga horária de formação.
Os bombeiros profissionais civis serão exigidos nas edificações, conforme tabela anexa a norma, levando-se em conta a classe e a subclasse de  ocupação do local e a área construída total.


Portanto amigo leitor, Fique por Dentro, a partir de agora não mais podemos confundir o Bombeiro Profissional Civil com o Bombeiro Público Militar/ Civil que é a pessoa que pertence a uma corporação de atendimentos de emergência ou ainda com o Bombeiro Voluntário/Profissional Público, que é a pessoa pertencente a uma organização não governamental que presta serviços de atendimento a emergências públicas, muito menos com o Brigadista de Incêndio.

JAQUES SHERIQUE


Bombeiroswaldo...

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