30 julho 2011

Motorista de carreta é esmagado por cilindro de nitrogênio

Qualquer cégo vê, que trata-se de uma carga escorregadia e que não há meio SEGURO DE FIXAÇÃO, seria preciso que o cilindro fosse fixado numa carreta própria para esse tipo de transporte. Quem aprovou a partida desse caminhão nessas condições de SEGURANÇA é no mínimo um criminoso.
Espero que a Família reinvidique seus direitos. Todos perdem...
A Empresa perde um Funcionário dedicado.
A Família perde o Chefe, o Maior, simplesmente o pai, o marido... Forças Família...

 A carga foi fixada com cordas de nylon mista em vez de cabos de aço. QUANTA IMPRUDÊNCIA!!!


 Não vou comentar em respeito à Família...

 Bombeiroswaldo...

 

Confira a reportagem original à seguir:

 Motorista é esmagado após cilindro com nitrogênio cair de carreta

A placa da carreta é do município de Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco

  Destaque
Um acidente que aconteceu por volta das 13h desta terça-feira (05), nas proximidades da Aldeia Wassu Cocal, município de Joaquim Gomes provocou a morte do motorista de uma carreta da White Martins, que de acordo com o Corpo de Bombeiros, transportava nitrogênio líquido.

O motorista não conseguiu frear em uma lombada e os cabos que prendiam o cilindro ao veículo se romperam e a estrutura atingiu a cabine, esmagando o condutor. Segundo a Polícia Rodoviária Federal o acidente aconteceu na BR 101, KM 24.

Militares do Corpo de Bombeiros chegaram ao local para tentar retirar o condutor do veículo, que ficou preso às ferragens. Segundo o tenente que estava na operação a dificuldade maior foi por causa do risco de que o cilindro tombasse, causando um novo acidente.

A placa da carreta é do município de Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco. O Corpo de Bombeiros está aguardando a chegada de um técnico da empresa responsável pela carga para avaliar como o cilindro pode ser transportado.

No local, estão viaturas e agentes do Instituto de Criminalística (IC), funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e agentes da PRF. O Samu ainda foi acionado, mas ao chegar constatou que o condutor já estava em óbito.

Nitrogênio - Segurança de Produtos Químicos - (Revisado: 07/01/2011 - FISPQ nº: P-4631-H)

Nitrogênio

Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos


1 – Identificação do Produto

Produto: NITROGÊNIO, COMPRIMIDO
Código do Produto: P-4631-H
Nome(s) Comercial(s): Nitrogênio


2 – Identificação de Perigos

- Perigos mais importantes:

Gás não inflamável a alta pressão.
Pode causar sufocamento rápido.
Pode causar vertigem e sonolênica.
Equipamento autônomo de respiração pode ser requerido para a equipe de salvamento.
Nas condições acima, este gás é inerte, inodoro e incolor.

- Ingestão: 
É uma maneira improvável de exposição. Este produto é um gás na temperatura e pressão normais.

- Inalação: 
Asfixiante. Os efeitos são devidos a falta de Oxigênio. Concentrações moderadas pode
causar dor de cabeça, sonolência, vertigem, excitação, excesso de salivação, vomitos e inconsciência.
A falta de oxigênio pode levar a morte.

- Contato com a pele: Nenhum atualmente conhecido.

- Contato com os olhos: Nenhum atualmente conhecido.

- Efeitos da superexposição repetida (crônica): Nenhum atualmente conhecido.

- Outros efeitos da superexposição: O Nitrogênio é um asfixiante. A falta de oxigênio pode levar a
morte.

- Condições clínicas agravadas pela superexposição: As propriedades físicas, quimicas e toxicológicas do Nitrogênio sugerem ser improvável que a superexposição venha a agravar condições
clinicas existentes.

- Carcinogenicidade: O Nitrogênio não é considerado carcinogênico pelos órgãos NTP, OSHA e IARC.

- Efeitos Ambientais: Nenhum atualmente conhecido.


3 – Composição e Informações sobre os Ingredientes

Este produto é uma substância pura e essa seção cobre apenas os materiais dos quais esse produto é fabricado. Para misturas com este produto, requisite a respectiva FICHA DE INFORMAÇÕES DE
SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS
para cada componente.

Nome Químico:
Nitrogênio

Sinônimo: Nitrogênio

Grupo Químico: Gás Permanente

CAS: 7727-37-9

Concentração: 99,0% min


4 – Medidas de Primeiros Socorros

INGESTÃO: É uma maneira improvável de exposição. Este produto é um gás a pressão e temperatura normais.

CONTATO COM A PELE: Molhe com água corrente. Se o desconforto persistir, chame um médico imediatamente.

INALAÇÃO:
Remova para ar fresco. Aplique respiração artificial se não estiver respirando. Se a respiração estiver difícil, uma pessoa qualificada deverá administrar Oxigênio. Chame um médico.

CONTATO COM OS OLHOS: Molhe com água corrente. As pálpebras devem ser mantidas abertas e distantes do globo ocular para assegurar que todas as superfícies sejam enxaguadas completamente. Se o desconforto persistir chame um médico, de preferência um oftalmologista.

OBSERVAÇÃO PARA O MÉDICO: Este produto é inerte. Não há antídoto específico. O tratamento da superexposição deve ser dirigido para o controle dos sintomas e das condições clínicas.


5 – Medidas de Combate a Incêndio

Meio de extinção apropriados: O Nitrogênio não é inflamável. Utilize recurso adequado para o controle do fogo circundante.

Meio de extinção não recomendados: Nehum atualmente conhecido.

Procedimentos especiais de combate ao fogo: Retire todo o pessoal da área de risco. Imediatamente resfrie os cilindros com jatos de água em forma de neblina uma distância segura. Remova as fontes de ignição se não apresentar riscos. Use equipamento autônomo de respiração se necessário. Interrompa o fluxo de gás se isto não apresentar riscos, enquanto continue a resfriar com jatos de água os cilindros.
Retire todos os cilindros da área de incêndio, se não houver riscos. Brigadas de incêndio locais devem estar cientes das características do produto.

Proteção das pessoas envolvidas no combate a incêndio: Equipamento autonomo de respiração e roupa de proteção completa para combate a incêndio. Antes de entrar nas áreas, especialmente as confinadas, verifique a atmosfera com um equipamento adequado (ex. Oxímetro).

Perigos específicos da combustão do produto:
- Gás não inflamável.
- Os cilindros podem se romper devido ao calor do fogo.
- Nenhuma parte do cilindro deve estar sujeita a temperaturas maiores que 52 ºC devido a possibilidade de rompimento do cilindro.


6 – Medidas de Controle para Derramamento ou Vazamento

Precauções Pessoais: CUIDADO! Gás a alta pressão. O Nitrogênio é um asfixiante. Retire imediatamente todo o pessoal da área de risco. Use equipamento autônomo de respiração quando necessário. Remova todas as fontes de ignição, se não houver risco. Interrompa o vazamento se não apresentar riscos. Ventile a área do vazamento ou remova o cilindro para uma área ventilada, se não houver risco. Antes de entrar nas áreas, especialmente as confinadas, verifique a atmosfera com um equipamento adequado (ex. Oxímetro).

Precauções ao meio ambiente: Previna para que o resíduo não contamine o ambiente. Vagarosamente alivie o produto para atmosfera. Mantenha o pessoal distante. Descarte qualquer produto, resíduo, recipiente ou invólucro de uma maneira ambiental aceitável, de acordo com os regulamentos Locais, Estaduais e Federais. Se necessário, entre em contato com seu fornecedor, para assistência.


7 – Manuseio e Armazenamento

Manuseio:

- Medidas Técnicas:
- Proteja os cilindros contra danos físicos. Manter afastado do calor, faíscas e chamas.
- Atarraxe firmemente o capacete com as mãos antes da movimentação do cilindro.
- Utilize em carrinho de cilindros para movimentá-los; não arraste, role ou deixe-o cair.
- O controle de vazamento deve ser realizado com água e sabão.
- Abra a válvula do cilindro o mínimo possível para garantir uma vazão aceitável a sua operação, isso vai permitir que você a feche tão rápido quanto possível em caso de emergência.
- Nunca tente levantar um cilindro pelo capacete; o capacete existe apenas proteger a válvula.
- Nunca insira qualquer objeto (ex. chave de boca, chave de fenda) dentro da abertura do capacete; isto pode causar dano a válvula, e conseqüentemente um vazamento.
- Use uma chave ajustável para remover capacetes apertados ou enferrujados.
- Abra a válvula lentamente. Se estiver muito dura, descontinue o uso e entre em contato com seu  fornecedor.
- Nunca aplique chama ou calor localizado diretamente ao cilindro.
Não utilize o cilindro como parte de um circuito elétrico ou para formação de um arco elétrico. O efeito produzido por um arco elétrico na parede do cilindro poderá levá-lo a ruptura.

- Prevenção da exposição do trabalhador:

Utilizar EPI conforme descrito no item 8.
Não comer, beber ou fumar durante o manuseio do produto.
Lavar as mãos após manuseio deste produto antes de entrar em áreas de alimentação.

Armazenamento:


- Medidas Técnicas:
- Armazene e use com ventilação adequada.
- Atarraxe firmemente o capacete com as mãos.
- Assegure-se de que os cilindros estejam fora de risco de queda ou da possibilidade de roubo.
- Não permita estocagem em temperaturas maiores que 52 oC (125 oF).
- Armazene separadamente os cilindros cheios dos vazios.
- Use um sistema de rodizio, para prevenir o estoque de cilindros cheios por longos períodos.


8 – Controle de Exposição e Proteção Individual

- Limites de exposição ocupacional:

Ingrediente Limite de Exposição (NR-15)
Nitrogênio Asfixiante Simples
IDLH = Não avaliado

- Indicadores Biológicos:
Não avaliado.

Medidas de Controle de Engenharia

- Exaustão Local: Use sistema de exaustão local, se necessário, para prevenir a deficiência de oxigênio na zona de respiração dos trabalhadores.

- Mecânica (Geral):
Sob certas condições de trabalho, ventilação geral é recomendável se o sistema conseguir manter um suprimento de ar adequado na zona de respiração dos trabalhadores.

- Especiais: Não aplicável.

- Outros: Não aplicável.


Equipamento de Proteção individual apropriado:

- Proteção dos olhos/face:
Usar óculos de segurança com proteção lateral e lentes incolores para manuseio do cilindro.

- Proteção da pele e do corpo: Utilizar luvas de raspa para manuseio dos cilindros, sapato de segurança com biqueira de aço e protetor de metatarso, calça e camisa de manga longa de algodão.

- Proteção Respiratória: Não requer em uso normal. Suprimento de ar é necessário quando o trabalho for realizado em locais confinados ou com deficiência de Oxigênio.


9 – Propriedades Físico-Químicas

Estado Físico: Gás

Cor: Incolor

Odor: Inodoro

Peso molecular:
28,01

Fórmula: N2

Ponto de Fusão, a 10 psig (68,9 kPa): - 210 oC (- 346 oF)

Ponto de Ebulição, a 10 psig (68,9 kPa): - 195,80 oC (- 320,44 oF)

Ponto de Fulgor (Método ou Norma):
Não Aplicável

Temperatura de Auto-Ignição:
Não Aplicável


Limite de Inflamabilidade no Ar, % em Volume:


Inferior: Não Aplicável

Superior: Não Aplicável

Densidade do Gás (ar = 1): 0,967 a 21,1 oC (70 oF) a 1 atm

Massa Específica do Líquido: 808,5 kg/m3 (50,7 lb/ft3) a 21,1 oC na temperatura do ponto de ebulição

Massa Específica do Vapor:
1,160 kg/m3 (0,0724 lb/ft3) a 70 oC (21,1 oF) e 1 atm

Solubilidade em Água, Vol/Vol:
0,023 a 0 oC (32 oF) e 1 atm

Percentagem de Matéria Volátil em Volume:
100 %


10 – Estabilidade e Reatividade

Estabilidade química: Estável

Reatividade: Não avalido.

Possibilidade de reações perigosas: Não ocorrerá.

Condições a serem evitadas: Temperaturas e pressões elevadas e/ou a presença de um catalisador.

Materiais ou substâncias incompatíveis:
Nenhum conhecido.

Produtos perigosos da decomposição: Nas condições acima, o nitrogênio reage violentamente com Lítio, Neodímio, Titânio (acima de 800 °C) e Magnésio formando nitritos. A alta temperatura com o Nitrogênio pode também combinar com Oxigênio e Hidrogênio.


11 – Informações Toxicológicas

Doses de Efeito Agudo: Nitrogênio é um asfixiante simples.

Resultados de Estudos: Nenhum efeito conhecido


12 – Informações Ecológicas

Ecotoxidade: Nenhum efeito adverso ecológico.

Persistência e degradabilidade: Não avaliado.

Potencial bioacumulativo: Não avaliado.

Mobilidade no solo: Não avaliado.

Outros efeitos adversos: Nenhum conhecido. Este produto não contém nenhum material químico das Classes I ou II (destruidores da camada de Ozônio).


13 – Considerações sobre Tratamento e Disposição

Método de disposição de resíduos: Não tente desfazer-se de resíduos ou quantidades não utilizadas.
Devolva o cilindro ao seu fornecedor. No caso de emergência, mantenha o cilindro em local bem ventilado, então descarregue lentamente o gás para a atmosfera.


14 – Informações sobre Transporte
Nome Apropriado para Embarque: NITROGÊNIO,  COMPRIMIDO

Classe de risco: 2,2

Número de Risco:
20

Número de identificação:
UN 1066

Rótulo de remessa:
GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO

Aviso de advertência (quando requerido): GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO
 
INFORMAÇÕES ESPECIAIS DE EMBARQUE: Os cilindros devem ser transportados em posição segura,em veículo bem ventilado. Cilindros transportados em veículo enclausurado, em compartimento nãoventilado podem apresentar sérios riscos a segurança.
É proibido o enchimento de cilindros sem o consentimento do seu proprietário.


15 – Regulamentações
 
As seguintes leis relacionadas são aplicadas a este produto. Nem todos os requerimentos são identificados.
O usuário deste produto é o único responsável pela obediência de todas as leis Federais, Estaduais e Locais.
- Regulamentações nacionais e internacionais
 

- Terrestres:
- DECRETO 96044 - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
- RESOLUÇÃO 420 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
- NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.


- Número ONU: 1066



- Nome apropriado para embarque: NITROGÊNIO,  COMPRIMIDO

- Classe/subclasse de risco principal e subsidiário: 2.2

- Número de Risco:
20


- Grupo de embalagem: Não aplicável


- Rótulo de remessa: GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO

 
- Aviso de advertência (quando requerido): GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO

 
- INFORMAÇÕES ESPECIAIS DE EMBARQUE: Os cilindros devem ser transportados na posição vertical, em veículo com ventilação. Cilindros transportados em veículo enclausurado, em compartimento não ventilado podem apresentar sérios riscos a segurança.


- Marítimo:
- IMDG – International Maritime Dangerous Goods
 

- Aéreo:
- ICAO – International Civil Aviation Organization
- IATA – International Air Transport Association


16 – Outras Informações


Assegure-se de ler e compreender todos os rótulos e outras instruções fornecidas em todos os recipientes deste produto.

OUTRAS CONDIÇÕES DE RISCO EM CARREGAMENTO, USO E ESTOCAGEM:
Arcos e faíscas podem acender materiais combustíveis
Previna o fogo.

Gás a alta pressão
Use tubulação e equipamento adequadamente projetados para resistirem às pressões que possam ser encontradas.

Previna fluxo reverso
Fluxo reverso no cilindro pode causar ruptura. Use válvula de segurança ou outro
dispositivo em qualquer parte da linha ou tubulação do cilindro.

Gás pode causar sufocamento rápido
Em caso de deficiência de oxigênio. Armazene e utilize com ventilação adequada. Feche a válvula após o uso e mantenha fechada mesmo quando o cilindro estiver vazio.

Não atinja o cilindro com arco
O efeito produzido pela queimadura de um arco pode levar o cilindro a ruptura.

Nunca trabalhe em sistema pressurizado
Se houver vazamento, feche a válvula do cilindro, ventile o sistema com vapor para um local seguro, de maneira que não prejudique o meio ambiente, em total obediência as regulamentações Federais, Estaduais e Locais, então repare o vazamento.

Nunca aterre um cilindro de gás comprimido ou permita que se torne parte de um circuito elétrico.


NOTA:


MISTURAS
Quando dois ou mais gases, ou gases liquefeitos são misturados, suas propriedades perigosas podem se combinar e criar riscos inesperados e adicionais. Obtenha e avalie as informações de segurança de cada componente antes de produzir a mistura. Consulte um especialista ou outra pessoa capacitada quando fizer a avaliação de segurança do produto final.

POR MEDIDA DE SEGURANÇA É PROIBIDO O TRANSVAZAMENTO DESTE PRODUTO DE UM CILINDRO PARA OUTRO.

PARA O TRANSPORTE DESTE RECIPIENTE O MESMO DEVERÁ SER FIXADO NA POSIÇÃO VERTICAL.


CLASSIFICAÇÃO NFPA:
 
Saúde: 0
Inflamababilidade: 0
Instabilidade: 0
Especial: Asfixiante Simples
ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienists
DOT Department of Transportation
IARC International Agency for Research on Cancer
NTP National Toxicology Program
OSHA Occupational Safety and Health Administration
PEL Permissible Exposure Limit
STEL Short Term Exposure Limit
TLV Threshold Limit Value

A White Martins recomenda que todos os seus funcionários, usuários e clientes deste produto estudem dedicadamente esses dados a fim de ficarem cientes da eventual possibilidade de riscos relacionados ao mesmo.

No interesse da segurança deve-se:
 
1) Imprimir e notificar todos os funcionários, usuários e clientes acerca das informações acima mencionadas e fornecer um ou mais exemplares a cada um;
 
2) Solicitar aos seus clientes que também informem aos seus respectivos funcionários e clientes e, assim, sucessivamente.

Bombeiroswaldo...

28 julho 2011

Cigarro e Fósforo - Prevenção Ativa

Toda sua preocupação referente à PREVENÇÃO pode ser falha e ir para debaixo d`água se em suas rondas preventivas, onde após a desocupação do local de trabalho você não averiguar corredor por corredor e parar no ambiente por alguns segundos afim de detectar odor estranho ao ar. Execute rondas bem feitas, acompanhando a saída dos funcionários dos andares, intercalando-se entre a recepção e os andares, onde após o esvaziamento do contigente, faz-se ronda interna, fecha-se as janelas e apaga-se as luzes. Serviço, miou...
Atente e nunca se esqueçam das macabras sinalizações abaixo, e se as virem combata-as com relatórios não economizando tinta de caneta não...


Bombeiroswaldo...

Altura e Largura - Medidas na Instalação da Sinalização de Emergência - IT- 20

IT-20 - INSTRUÇÃO TÉCNICA CB Nº. 20/2011 - Sinalização de Emergência

CLIQUE NAS IMAGENS P/ AMPLIAR
 
Sinalizações de emergência
 
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos gerais
6 Procedimentos específicos

ANEXOS
A Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
B Simbologia para sinalização de emergência
C Exemplos de instalação de sinalização


1 OBJETIVO
Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.
NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1: Princípios de projeto.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio.
Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

4 DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e
facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

5.2 Características da sinalização de emergência

5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta IT, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e
áreas de risco, segundo os critérios desta IT.

5.2.2 Características específicas
a. formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são constantes do Anexo B.

5.3 Tipos de sinalização
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:

5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função:

5.3.1.1 Proibição
Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.

5.3.1.2 Alerta
Visa a alertar para áreas e materiais com potencial de  risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.

5.3.1.3 Orientação e salvamento
Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.

5.3.1.4 Equipamentos
Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.

5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente. A sinalização complementar tem a finalidade de:

5.3.2.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a. indicação continuada de rotas de saída;
b. indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
c. mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.

5.3.2.2 Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, por meio de mensagens escritas;

5.3.2.3 Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;

5.3.2.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.

5.3.2.5 Rotas de saída Visa a indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada).

5.3.2.6 Obstáculos Visa a indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes etc.

5.3.2.7 Mensagens escritas Visa a informar o público sobre:
a. uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
b. as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;
c. as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco;
d. a lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.

5.3.2.8 Demarcações de áreas
Visa a definir um leiaute no piso, para informar aos usuários as rotas de saída e os equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas para depósito de materiais, instalações de máquinas e ou equipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.

5.3.2.9 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio Visa a identificar, por meio de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes.


6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1 Implantação da sinalização básica
Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio e pânico na edificação (ver exemplos no Anexo C).

6.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos
uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si.

6.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.

6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:
a. a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou retamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;
b. a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,8 m do piso acabado;
c. a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida);
d. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas
estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e. em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga);
f. a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.

6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a. quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização;
b. quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo
do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c. quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores
de circulação de pessoas ou veículos;
d. quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.

6.2 Implantação da sinalização complementar

6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é facultativa e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a. o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
b. independente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
c. quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída;
d. quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de saída.

6.2.2 A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições:
a. desnível de piso;
b. rebaixo de teto;
c. outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua utilização;
d. elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e painéis (como divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura mínima de 1 m).

6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes critérios:

6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B:
a. nas situações previstas nas alíneas a e c do item anterior, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m;
b. nas situações previstas na alínea c do item anterior, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.

6.2.2.1.2 Nas situações previstas na alínea d do item anterior devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.

6.2.3 As mensagens escritas específicas, que acompanham a sinalização básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.

6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa.

6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação ou área de risco devem ser utilizadas em placas a serem instaladas nas seguintes situações:

6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
b. a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc.);
c. o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de telefone da Polícia Militar (190).

6.2.4.2 No acesso principal dos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida, regularizada em projeto aprovado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;
b. os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em
projeto aprovado no CBPMESP;
c. os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos
tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
d. os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
e. outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.

6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial e científico do produto.

6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta IT, as áreas de armazenamento de produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500/09.

6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à demarcação de áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações:

6.2.5.1 Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais etc, a fim de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos;

6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga;

6.2.5.3 Na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas perpendicularmente ao
sentido de fluxo de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento mínimo de 1,2 m, formando um retângulo ou quadrado de pelo menos 1,2 m de largura por 1,8 m de comprimento, sem bordas laterais, nos acessos às saídas
de emergência, a fim de identificar o corredor de acesso para pedestres localizado junto a:
a. vagas de estacionamento de veículos;
b. depósitos de mercadorias.

6.2.6 As sinalizações destinadas à identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:

6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes, as tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura na cor vermelha;

6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a. podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela;
b. podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada com material transparente (vidro, acrílico etc.), identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela.

6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros de paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela;

6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha;

6.2.6.5 Quando houver 2 ou mais registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de proteção contra incêndio (sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve haver indicação específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H” para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.

6.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins;
b. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c. a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil visualização;
d. as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
e. as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem
possuir efeito fotoluminescente;
f. as sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g. os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas,
devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente;
h. os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.

6.4 Projeto de sinalização de emergência
Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser indicada uma nota no projeto técnico de proteção e segurança contra incêndio referente ao
atendimento das exigências contidas nesta IT.

6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em projeto técnico, a simbologia indicativa da sinalização deve ser a prevista por esta IT.

6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo do sistema de sinalização de emergência, de forma a adequar tecnicamente a edificação aos
parâmetros desta IT, entretanto tal projeto não necessita ser encaminhado para análise do Corpo de Bombeiros, mas deve estar à disposição na edificação para suprir possíveis dúvidas do agente vistoriador.

6.4.3 O projeto executivo de sinalização de emergência, quando elaborado, deve ser constituído de memoriais descritivos do sistema de sinalização e de
plantas-baixa da edificação onde constem os tipos e dimensões das sinalizações apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo dividido ao meio na posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4 do Anexo A ou através de linhas finas de chamada, onde:
a. na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, conforme Anexo B;
b. na parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme Tabela A-1 do Anexo A.

6.4.3.1 Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens escritas, devem constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo A) para cada
placa, indicando-se através de linha fina de chamada;

6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os símbolos adotados em conformidade com o Anexo B desta IT, bem como, o quadro de quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e dimensões.

6.5 Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de emergência:
a. placas em materiais plásticos;
b. chapas metálicas;
c. outros materiais semelhantes.

6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:
a. possuir resistência mecânica;
b. possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
c. não propagar chamas;
d. resistir a agentes químicos e limpeza;
e. resistir à água;
f. resistir ao intemperismo.

6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar:
a. sinalizações de orientação e salvamento;
b. equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;
c. sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;
d. sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.

6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não-radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.

6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3/05 – requisitos e métodos de ensaio.

6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.

6.5.4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.

6.5.4.2 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na Figura 1, abaixo:
Figura 1 - Instalação de placa angular

6.6 Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.

Anexo A

Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência

Tabela A-1 - Formas geométricas e dimensões das placas de sinalização
 
NOTAS:
1. Dimensões básicas da sinalização
A >. L² .
2000
Onde:
A = Área da placa, em m².
L = Distância do observador à placa, em m (metros). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância
mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.

2. A Tabela A-1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.

3. Formas da sinalização:
a. circular: utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela A-1);
b. triangular: utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela A-1);
c. quadrada e retangular: utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos
utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da Tabela A-1).

4. Sinalização de proibição:
a. forma: circular;
b. cor de contraste: branca;
c. barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d. cor do símbolo: preta;
e. margem (opcional): branca.

5. Sinalização de alerta:
a. forma: triangular;
b. cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c. moldura: preta;
d. cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e. margem (opcional): amarelo.

6. Sinalização de orientação e salvamento:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor do fundo (cor de segurança): verde;
c. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.

7. Sinalização de equipamentos:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.


Tabela A-2 - Altura mínima das letras em placa de sinalização em função da distância de leitura

 NOTAS:
1. No caso de emprego de letras, elas devem ser grafadas obedecendo à relação:
h > . L .
125
Onde:
h= Altura da letra, em metros.
L= Distância do observador à placa, em metros.

2. A Tabela A-2 apresenta valores de altura de letra para distâncias predefinidas. Todas as palavras e sentenças devem apresentar letras em caixa alta.


Tabela A-3 - Cores de segurança e contraste


NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O padrão de cores básico é o Munsell Book of Colors®.
2) As cores Pantone® foram convertidas do sistema Munsell Book of Colors®.
3)Os valores das tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.


NOTAS GERAIS:
1. Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela A-3.

2. Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este
valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança.

3. Aplicação das cores de segurança:
a. vermelha: utilizada para símbolos de proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme;
b. verde: utilizada para símbolos de orientação e salvamento;
c. preta: utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.

4. Cores de contraste - as cores de contraste são a branca ou amarela, conforme especificado na Tabela A-3, para sinalização de proibição
e alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia.

5. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos.


Tabela A-4 - Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo

 
Anexo B

Simbologia para sinalização de emergência

I - Símbolos da sinalização básica
Os símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir, acompanhados de exemplos de aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na Tabela A-3 do Anexo A desta IT.

  1. Sinalização de Proibição


2. Sinalização de Alerta


3. Sinalização de Orientação e Salvamento

 



 4. Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e Alarme



 NOTAS:
1. Sinalizações básicas
As formas geométricas e as cores de segurança e de contraste devem ser utilizadas somente nas combinações descritas a seguir, a fim de obter quatro tipos básicos de sinalização de segurança, observando os requisitos da Tabela A-1 do Anexo “A” para proporcionalidades paramétricas e os requisitos da Tabela A-3 do Anexo “A” para as cores.

1.1 Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.

1.2 Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.

1.3 Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.

1.4 Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve obedecer:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.


II - Sinalização complementar

A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.

1. Mensagens escritas
A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagem escrita deve atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas A-1 e A-2 do Anexo A desta IT.




Figura 1 – modelo de sinalização tipo M1.

                                    

2. Indicação continuada de rotas de fuga

A indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas indicativas, de acordo com os critérios especificados no texto desta norma, instaladas no sentido das saídas, com as especificações abaixo:


 Figura 2 – Detalhe da sinalização tipo C-1


3. Indicação de obstáculos

Obstáculos nas rotas de saídas devem ser sinalizados por meio de uma faixa zebrada, conforme símbolos abaixo, com largura mínima de 100 mm.
As listras amarelas e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas devem ser inclinadas a 45º e com largura mínima de 50 mm cada.




Anexo C

Exemplos de instalação de sinalização:

    Figura C-1 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada).



Figura C-2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall).



Figura C-3 - Sinalização de porta corta-fogo.



Figura C-4 - Sinalização de elevadores (vista da escada).




Figura C-5 - Sinalização de porta com barra antipânico (modelos 1 e 2).



 Figura C-6 - Sinalização de extintores.



 Figura C-7 - Sinalização de hidrante.


 Figura C-8 - Sinalização complementar. Exemplo de rodapé.


 Figura C-9 - Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos.


 Figura C-10 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saídas e obstáculos.



  Figura C-11 - Sinalização de saída sobre paredes e vergas de portas.

 
 Figura C-12 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo.



 Figura C-13 - Sinalização de saída perpendicular ao sentido da fuga, em dupla face.




 Figura C-14 - Sinalização de saída no sentido da fuga, em dupla face.


 Figura C-15 - Sinalização de saída em rampa.


Bombeiroswaldo...